BRASILIANAS | Projeto do PDOT está em tramitação na Câmara Legislativa

Proposta será analisada pelos distritais até dezembro, quando está prevista a sua votação final

Por William França

Sessão da Câmara Legislativa, quando da leitura do texto do PDOT encaminhado pelo GDF, em agosto

Proposta será analisada pelos distritais até dezembro, quando está prevista a sua votação final

Desde o dia 12 de agosto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) começou a analisar o projeto que revisa o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal.

A proposta se transformou no projeto de lei complementar nº 78/2025, de autoria do Executivo, e iniciou sua tramitação, com a distribuição para as comissões permanentes do Legislativo.

De acordo com o presidente da Câmara, deputado Wellington Luiz (MDB), nos próximos meses o projeto será debatido pelas comissões, até que seja apreciado pelos distritais em dezembro.

O projeto foi encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha nod ai 8 de agosto e foi lido no Plenário. Na exposição de motivos, o governo destaca que a proposta foi "elaborada com ampla participação técnica e social, propõe avanços significativos na organização territorial, com diretrizes compatíveis com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 e com os desafios contemporâneos relacionados à urbanização, sustentabilidade ambiental, mobilidade, habitação, desenvolvimento rural e mudanças climáticas".

Os principais pontos

O texto conta com 348 artigos, distribuídos ao longo de 138 páginas. Entre os principais eixos da proposta destacam-se:

  • A estruturação do território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental, respeitando a multifuncionalidade do espaço e a capacidade de suporte ambiental, em consonância com os princípios da sustentabilidade e da equidade territorial;
  • A definição de zonas específicas com critérios e parâmetros diferenciados de uso e ocupação do solo, de modo a possibilitar uma gestão mais eficiente, justa e adaptada às peculiaridades locais, conforme prevê o §1º do artigo 40 do Estatuto da Cidade, que determina a incorporação das diretrizes do plano diretor nas demais peças de planejamento governamental;
  • A incorporação das concepções e dos instrumentos modernos de política urbana, previstos no Estatuto da Cidade e em outras legislações urbanísticas, como a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), o Zoneamento, o Parcelamento, o Direito de Preempção, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Progressivo e o Termo Territorial Coletivo - TTC;
  • O fortalecimento de políticas voltadas à habitação de interesse social, com enfoque no zoneamento inclusivo e na regularização fundiária, atendendo diretamente ao mandamento constitucional de garantir moradia digna a todos, bem como ao princípio da função social da cidade;
  • A criação de instrumentos específicos para enfrentamento das mudanças climáticas, como a Rede de Infraestruturas Verdes e os Refúgios Climáticos, visando aumentar a resiliência socioambiental do território, em alinhamento com compromissos globais e com o dever estatal de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consoante o artigo 225 da Constituição Federal.

Revisão deveria ter sido feita em 2019

Antes de chegar à Câmara, o projeto foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). O texto foi discutido com a sociedade e recebeu mais de 15 mil contribuições populares ao longo de todo o processo.

A norma vigente do PDOT é de 2009, sendo necessária uma revisão a cada dez anos. Ela foi iniciada em 2019, mas acabou suspensa devido à pandemia da covid-19. Os trabalhos foram retomados nos anos posteriores, com o Plano Diretor sendo revisado pelas áreas técnicas do GDF e da sociedade civil.