BRASILIANAS | Projeto que aumenta penas está a apenas um passo de ser aprovado

Punição também será maior para roubo e receptação de cabos e fios de energia e de telefonia. O projeto já foi analisado pela Câmara e pelas comissões do Senado. Só falta uma votação para ir à sanção presidencial

Por William França

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), é preciso qualificar esse furto pelo impacto que ele carrega

Punição também será maior para roubo e receptação de cabos e fios de energia e de telefonia. O projeto já foi analisado pela Câmara e pelas comissões do Senado. Só falta uma votação para ir à sanção presidencial

O Congresso Nacional está prestes a alterar a legislação e tornar maior a pena pelo furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações. A pena por furto desses bens passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários.

O texto foi apresentado em julho de 2016, mas somente após mais de sete anos foi aprovado na Câmara dos Deputados, em dezembro de 2023. Após mais um ano de tramitação, está pronto para ser votado pelo plenário do Senado Federal. Se aprovado, deverá ser enviado para a sanção do presidente da República e virar lei.

De autoria do então deputado Sandro Alex (PSD-PR), o Projeto de Lei 5845/16 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).

Para Otoni de Paula, é necessária uma resposta imediata aos crimes patrimoniais de furto de fios e cabos "em razão da nefasta magnitude que a reiteração de tais crimes representa para o sistema de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica, afetando diuturnamente toda a sociedade brasileira". As afirmações foram feitas à Agência Câmara.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que esse crime promove impacto profundo na comunidade. "É preciso qualificar esse furto pelo impacto que ele carrega no conjunto da sociedade porque isso significa que não o encaremos como furto simples", afirmou.

Serviços públicos

A reclusão de 2 a 8 anos será aplicável também quando o furto for de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, estado, município ou estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. Caso ocorra roubo desses bens, a pena de reclusão de 4 a 10 anos passa para reclusão de 6 a 12 anos.

Nesses casos, os aumentos de pena envolvem vários outros tipos de serviços, como saneamento básico ou transporte.

O relator também incluiu no texto dispositivo para suspender obrigações regulatórias das concessionárias e extinguir processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.

Receptação

O texto de Otoni de Paula aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A receptação envolve ações como comprar, guardar, ocultar ou vender o material. A pena variável de 1 a 8 anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada.

Quanto ao crime de interromper serviço de telecomunicação, impedir ou dificultar seu restabelecimento, atualmente com pena de detenção de 1 a 3 anos, o projeto prevê a aplicação em dobro se isso ocorrer por causa da subtração, dano ou destruição de equipamentos na prestação desses serviços.

Lavagem de dinheiro

Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto aprovado muda o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos.

A lavagem ou ocultação de bens é caracterizada na lei como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores obtidos por meio de infração penal. Dessa forma, os bens tratados no projeto também estariam enquadrados nessa situação.

Empresas de comunicação

Por outro lado, o PL 5845/16 prevê a aplicação de penas também para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações se elas usarem fios e cabos roubados cuja origem deveriam saber ser essa.

Na lei que regulamentou a concessão desses serviços, as penas listadas são de advertência; multa; suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade.

Já a atividade em si de uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados roubados ou furtados passa a ser considerada clandestina.

Regulamento

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos. Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.

De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período de tempo a ser definido em regulamento.

As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.