Racismo: decisão histórica condena influenciadoras a 12 anos de prisão
Mãe e filha foram responsabilizadas por oferecer uma banana e um macaco de pelúcia a crianças negras em vídeo compartilhado nas redes sociais em 2023
A Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (19) as influenciadoras Kérollen e Nancy Cunha, mãe e filha que acumulam mais de 13 milhões de seguidores no TikTok, a 12 anos de prisão em regime fechado por injúria racial contra duas crianças negras. Além disso, elas deverão indenizar cada uma das vítimas em R$20 mil.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mãe e filha poderão recorrer em liberdade, mas estão proibidas de publicar conteúdos semelhantes nas redes sociais e de manter contato com as vítimas.
Crime nas redes sociais
O crime foi cometido em 2023, em vídeo compartilhado pelas influenciadoras nas redes sociais. No conteúdo, publicado com tom de humor, as influenciadoras oferecem presentes às crianças, que, ao abrir as embalagens, recebem uma banana e um macaco de pelúcia.
A juíza Simone de Faria Ferraz, da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, observou que as influenciadoras abordaram as crianças — de 9 e de 10 anos — oferecendo presentes em tom de deboche. Uma recebeu uma banana, e a outra, um macaco de pelúcia. Os dois são símbolos historicamente associados a estereótipos racistas.
Segundo a magistrada, o crime se configura como racismo recreativo, previsto na Lei 7.716/1989, e é acompanhado por agravantes por terem sido cometidos em contexto de recreação e por mais de uma pessoa. A juíza destacou que as influenciadoras “animalizaram" e “monetizaram a dor” das vítimas, que passaram a sofrer bullying e isolamento social após a divulgação dos vídeos.
O comunicado da defesa das crianças afirmou que embora ainda caiba recurso à decisão, "trata-se de um marco simbólico e jurídico que reforça a função democrática do processo penal: transformar a memória histórica de impunidade em compromisso real com a igualdade e a dignidade humanas”.
Crime de racismo
O racismo é crime no Brasil desde a Constituição de 1988, e é inafiançável e imprescritível. As penas pela prática de racismo direto ou de injúria racial são de reclusão e variam de um a cinco anos, além de multa. A Lei nº 7.716/1989 regulamentou a previsão constitucional e define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
Há, ainda, o Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, e a Lei nº 14.532/2023, que reforçaram e ampliaram o combate ao racismo e incluíram a injúria racial como uma de suas formas. Esta ocorre quando a ofensa é dirigida a uma pessoa específica por meio de termos pejorativos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
As leis preveem aumento de pena quando o crime é cometido em local público ou de uso coletivo, por mais de uma pessoa, contra crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou quando envolve discriminação religiosa.