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Shopping retira placas contra transfobia em banheiros após críticas na Bahia

Por: Rodrigo Meneses

Uma placa contra a transfobia em banheiros foi removida quatro dias depois de fixada em um shopping de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador. A retirada do anúncio pelo Parque Shopping Barra ocorreu após críticas em redes sociais.

Com a mensagem "Todos são bem-vindos", a placa dizia: "Você é livre para usar o banheiro correspondente ao gênero com que se identifica". O cartaz terminava com a frase "Transfobia, não".

Para justificar o cartaz, o shopping citava artigo 6° da resolução federal número 12, de 2015. A norma determina que deve ser garantido "o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito".

"Para mim, um shopping inseguro para as mulheres e crianças. Perderam uma cliente", escreveu uma internauta na página de rede social do shopping. "Quem lacra não lucra. Vocês do shopping vão acabar com os empresários investidores que aplicou seu dinheiro neste lugar", disse outro usuário.

Em nota, o shopping afirmou que respeita os direitos adquiridos pela comunidade LGBT+. "A decisão de colocar e de posteriormente retirar coube exclusivamente ao shopping, que mesmo tendo cumprido essa etapa da campanha reitera que respeita os direitos adquiridos e o combate à todo tipo de preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+", diz trecho do comunicado.

O Ministério Público da Bahia acompanha o caso, mas disse que não instaurou nenhum procedimento porque não houve denúncia no órgão nem notícia de proibição do uso do banheiros por pessoas trans.

"Não existem indícios que apontem para pressão externa como causa da retirada da placa. Também não há, até o momento, indícios de direitos violados", disse a Promotoria, por meio de nota.

A promotora Ana Paula Cana, que acompanha o caso, citou que há, desde 2014, decisão de repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito de pessoas trans a utilizarem o banheiro de acordo com o gênero com o qual se identificam e se apresentam socialmente.

Trata-se do Recurso Extraordinário 845.779 originário de um processo de danos morais contra um shopping de Santa Catarina, cujos seguranças proibiram uma mulher transexual de usar o banheiro feminino.

Segundo o julgamento do plenário do STF, a proibição configura violação à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade.

"O fundamento é a Constituição Federal, o Código Civil. Está muito claro que a pessoa trans pode utilizar o banheiro de acordo com a sua identidade de gênero", afirma a promotora.

O presidente do Grupo Gay da Bahia, Marcelo Cerqueira, elogiou a campanha do shopping, mas ponderou que faltou uma "linguagem mais direta para mulheres, travestis ou mulheres transgênero que assumem essa identidade visual no dia a dia".

Para o presidente da entidade, o ideal seria ter banheiros sem distinção de gênero, mas enquanto isso não é plenamente aceito é importante que shoppings ofereçam um terceiro banheiro.

"Estamos saindo de uma sociedade binária para uma sociedade não binária. A necessidade de ter um banheiro agênero é importante", disse Cerqueira.

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