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Benefícios para o contribuinte
O REFIS 2025 pode ser utilizado para quem deve Imposto sobre o IPTU; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços públicos; autos de infração lavrados em razão de descumprimento da legislação municipal, exceto aqueles relativos a infrações de trânsito. Os benefícios do REFIS serão aplicados a quem tem débitos com a Prefeitura até 31/12/2024, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados, em fase de recurso administrativo, com exigibilidade suspensa ou não.
