Defesa de Braga Netto afirma que delação é uma farsa e que Braga Netto pode morrer no cárcere por uma mentira

Advogado José Luis de Oliveira Lima pediu absolvição de general pois não há provas de que houve algum tipo de participação na trama golpista

Por Karoline Cavalcante

José Luis de Oliveira Lima, advogado de Braga Neto, chama Mauro Cid de irresponsável e diz não acreditar na delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende o  general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, fez uma sustentação oral nesta quarta-feira (3), segundo dia de julgamento do chamado ‘núcleo crucial’ da tentativa de golpe de Estado. A sustentação oral da defesa do ex-ministro da Casa Civil general da reserva Walter Braga Netto, finalizou os depoimentos da defesa dos réus envolvidos no âmbito da Ação Penal nº 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022.

O advogado de Braga Netto teceu muitos elogios ao ministro Alexandre de Moraes no início da defesa. Em seguida, disse que se sentiu prejudicado com o volume de provas de mais de 70 terabytes pelo pouco tempo que lhe foi dado para a análise. "Se esse homem, que tem 68 anos for condenado da forma que a denúncia for apresentada, passará o resto de seus dias na cadeia. Walter Souza Braga Neto é inocente, e quem diz isso? Não é este advogado, são os autos do processo”, enfatizou.

Defesa cerceada


“Tivemos acesso à quase totalidade de todos documentos no dia 17 de maio deste ano, dois dias antes da instrução. Estamos falando de mais de 70 terabytes de documentos, uma quantidade industrial. Essa ação penal não é oriunda apenas de um inquérito policial, é a junção de diversas apresentações que vossas excelências receberam. Deveríamos ter mais tempo para a análise desse processo, precisávamos de um tempo mais razoável. Só para conseguir abrir todos os documentos, nós demoraríamos mais de 30 dias. É evidente que a defesa foi cerceada nesta questão”, comentou José Luis de Oliveira.

O fato de ter sido negado a defesa o ato de acareação que foi celebrado entre Braga Netto e o réu colaborador Mauro Cid também foi questionado. O relator pontuou a importância da publicidade nesta ação penal. “Mas por que todos os atos desta ação penal (oitiva de testemunha, defesa, interrogatório, audiência de testemunha), todos os atos foram gravados. Mas por que a acareação não foi? Qual o fundamento legal para isso? José Luis de Oliveira Lima também falou sobre os vícios dessa delação premiada.

“A defesa eminentemente entende que há necessidade de abordar novamente os vícios dessa colaboração. São três vícios que essa defesa tem nessa delação: acordo celebrado entre Polícia Federal e colaborador sem o Ministério Público Federal. A prisão do colaborador por apenas quatro meses, que faz um acordo às pressas sem a anuência do Ministério Público" Após a homologação a PGR opinou pela celebração do acordo.

"A segunda anuidade deste acordo é a ausência de provas. O MPF instaurou um procedimento para que o delator apresentasse provas e ele não apresentou. “É uma narrativa bem escrita mas absolutamente desprovida de provas”.

A defesa de Braga Netto fez menção a quando Mauro Cid afirmou que fez o acordo tranquilo e de forma voluntária. Porém, nos autos do processo é possível observar que essa voluntariedade não existiu. O advogado mencionou uma reportagem divulgada pela revista Veja, áudios do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro onde ele afirmava que estava sendo coagido para confirmar a narrativa do Supremo Tribunal Federal e que o ministro Alexandre de Moraes é a lei, "que prende e solta quando quiser".

“Se isso aqui não é coação, eu não sei o que é?”. Ele também mencionou que Cid nega textualmente a utilização do perfil gabrielar nas redes sociais, porém, a revista Veja novamente divulgou depois as conversas. Há um ofício da Meta que informa textualmente que esta conta está vinculada ao e-mail do réu colaborador, além disso, foi apreendida a conta no celular de Mauro Cid com a senha da conta. Portanto ele mentiu a vossas excelências sobre o relatório e continuou falando sobre depois, e ratificou a coação”.

Prints como razão de Braga Netto estar preso

Há 225 milhões de áudios e mensagens e o que tem sobre Braga Netto é esta delação mentirosa e 8 prints adulterados nos autos e absolutamente só”. “Não se pode condenar alguém com base em uma narrativa, mas o Ministério Público, com o máximo respeito, não trouxe provas. O MPF não as tem contra Braga Netto”. A Procuradoria baseia-se nas falas do colaborador em duas afirmações: “o plano ‘Punhal Verde e Amarelo' foi realizado na casa de Braga Netto. Eu quero saber em qual, das inúmeras das versões apresentadas pelo delator, a Procuradoria se manifestou. O advogado fez a leitura de sete. “Foram apresentadas sete versões diferentes apresentadas pelo colaborador. Em qual a procuradoria se baseou?”.

Em mais de 70 terabytes, nós temos essa delação e não tem nenhuma prova contra ele. O MPF constroi uma narrativa de que teria havido um agendamento prévio para que houvesse essa reunião na casa de Braga Netto. “Cadê a prova disso? Cadê as mensagens? Não existe. O que existe é o contrário. Não teve agendamento prévio nenhum?”. E o assunto debatido? É crível pensar que a discussão para um plano que atentasse contra o estado democrático de direito durou 20 minutos. Neste tempo foi discutido um plano desse? Todo mundo conhece a hierarquia do Exército. Evidentemente isso não aconteceu. O próprio réu colaborador disse que não presenciou qualquer plano do ‘Punhal Verde e Amarelo’ e isso é mentira, ele participou o tempo inteiro da reunião, está provado nos autos. “O plano em nenhum momento foi discutido”.

'Estou pedindo a absolvição do Braga Neto não é pelo tempo prestado ao país, não. É porque não tem prova (da participação da trama golpista)"

Ataque violento virtual

O advogado também citou o episódio do ataque virtual ao alto comando. “Outra tese da acusação é que o meu cliente coordenou os ataques virtuais ao alto comando. Então ele coordenou esses ataques violentos ao comando com 8 prints em 8 dias? “Os prints que o MPF se relaciona, foram adulterados, nós fizemos um parecer. Essa prova que o MPF entende que é cabal que vai condenar o meu cliente?”

Participação no 8 de Janeiro

“Mais um ponto seria de que meu cliente teria feito parte do dia 8 de janeiro, um dos fatos criminosos que vão contra qualquer cidadão do bem. Evidentemente que ninguém pode considerar que aquilo era um passeio no parque, mas também preciso dizer que Braga Netto não tem nada a ver com aquilo”.

Nesse momento Paulo Gonet menciona um suposto vídeo que teria sido feito em um acampamento e a defesa do general rebate: “É mentira, esse vídeo não é no quartel, este vídeo é no Palácio do Planalto”.

José Luis de Oliveira Lima encerra sua sustentação oral concordando com a citação de Alexandre de Moraes na abertura do Julgamento: “O eminente relator disse uma frase que eu concordo: A impunidade deixa cicatriz em uma democracia e eu concordo, mas a condenação de um inocente deixa uma ferida aberta que não tem como cicatrizar. Nós não podemos deixar de lado o princípio da presunção de inocência”, finaliza.

As oito defesas dos acusados de estarem envolvidos na trama golpista foram ouvidas e a sessão foi encerrada por volta de 13h da tarde desta quarta-feira.

No primeiro dia de julgamento, defesa contestou resultado definido

Na terça-feira (2), o advogado do general Walter Souza Braga Netto havia afirmado que não acredita que a decisão final do julgamento já estaria definida. 

"Acreditamos na Justiça e nas provas apresentadas nas nossas alegações finais. Estudei o processo e acredito na absolvição", afirmou o defensor antes da sessão do primeiro dia do julgamento.

Crimes e penas

Todos os oito réus do ‘núcleo crucial’ foram denunciados pela PGR pelos seguintes crimes:

- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);

- tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);

- participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;

- dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e

- deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).