A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.743, que proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral. A lei reforça que os chamados fogos de vista, ausentes de estampido, por outro lado, seguem com utilização autorizada. A norma foi publicada por meio do Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De acordo com a publicação, estão proibidas a queima, o manuseio, a utilização e a soltura dos fogos de estampido. A lei é válida tanto para locais públicos quanto privados e, em caso de descumprimento, pode resultar em uma multa de 50% do salário mínimo vigente à época da infração para o infrator. Já para as empresas, o percentual da multa sobe para 100% da remuneração. Aliado a isso, em caso de reincidência do descumprimento dentro de um prazo inferior a 30 dias, os valores da multa podem ser dobrados. A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades serão realizadas pelos órgãos competentes.