Por:

Pastora é condenada por homofobia no DF

O Trubal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou uma pastora e um veículo de comunicação a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivo à comunidade LGBTI. O magistrado ressaltou que vincular uma doença à orientação sexual ultrapassa os limites da liberdade de expressão ou religiosa e constitui conduta discriminatória.

A Aliança Nacional LGBTI, autora da ação civil pública, alegou que a pastora fez discursos discriminatórios contra a comunidade LGBTI durante um evento transmitido pelo veículo de comunicação. Em um trecho, ela teria afirmado que a "união sexual entre dois homens causa uma doença fatal", referindo-se à AIDS. Foi solicitado, então, que ambos — veículo e pastora — fossem condenados a interromper a divulgação da gravação e a pagar indenização por danos morais.

A pastora e o veículo de comunicação argumentaram que estavam exercendo legítima liberdade de expressão e religiosa, sem incitar discurso de ódio ou atitudes discriminatórias. No entanto, o magistrado esclareceu que a liberdade de expressão e religiosa tem limites no ordenamento jurídico brasileiro e deve estar em conformidade com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proibição de condutas discriminatórias. No caso, ele considerou que a mulher "expressou uma opinião prejudicial, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e religiosa".

"Essa inferência não é respaldada por textos bíblicos ou pela ciência. É uma conclusão equivocada que apenas reproduz a impressão ultrapassada da década de 1980, período da descoberta da doença (...) O que favorece a AIDS não é a orientação sexual do indivíduo, mas a desinformação", disse.